1655/24.6T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – O ónus de alegação e prova dos factos a que se reporta o art. 390.º, n.º 2, al. a), do Código do Trabalho ... empregador, pelo que o tribunal, sempre que lhe sejam solicitadas diligências de prova relativas a tais factos, deverá deferi-las. II – Já relativamente ao subsídio de desemprego, por estar