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  1. TRE

    1655/24.6T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil): I – O ónus de alegação e prova dos factos a que se reporta o art. 390.º, n.º 2, al. a), do Código do Trabalho ... empregador, pelo que o tribunal, sempre que lhe sejam solicitadas diligências de prova relativas a tais factos, deverá deferi-las. II – Já relativamente ao subsídio de desemprego, por estar

  2. TRE

    757/19.5T8PTG-D.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    valor que a mesma recebeu a título de subsídio de desemprego, e não constando factos assentes na sentença dos quais resultem que a autora recebeu subsidio de desemprego ... apenas de simples cálculo aritmético. II- A mesma está dependente da alegação e prova de factos que não constam assentes na sentença, o que implica que se observe o contraditório