TREcitado por 1
339/03.3TBSTC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
5 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Tendo em incidente de liquidação de sentença se decidido, por um lado
Relator: PAULA DO PAÇO
I. Um dos requisitos para a licitude do despedimento por extinção do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a partir da data em que o trabalhador despedido ilicitamente é