195 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 14

    139/13.2TTVRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no conceito de retribuição, mas apenas quando atinga a temporalidade e periodicidade que possa justificar a justa perspetiva ... partir de 2004 para efeitos de subsídio de N.atal apenas se computa a retribuição base e diuturnidades. .O subsídio de divisão do correio, tratando-se de prestação relacionada

  2. TRCcitado por 11

    242/11.3TBNZR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um contrato de mediação imobiliária pressupõe, por regra e sem prejuízo das excepções previstas na lei, que a mediadora tenha desenvolvido ... reunidos os necessários pressupostos para que possa ser reconhecido à mediadora o direito à retribuição acordada no contrato de mediação

  3. TREcitado por 4

    166/14.2TTTMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    cessação da comissão de serviço em cargos de chefia é apenas o referente à retribuição base e diuturnidades, até ao momento em que lhe couber, por actualização das tabelas salariais ... evolução em categorias ou grupos profissionais, retribuição e diuturnidades que somem quantitativos superiores; ii. Por isso, cessada a comissão de serviço era lícito à empregadora retirar ao trabalhador o pagamento

  4. TREcitado por 6

    652/13.1TTFAR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    para poder ser chamado em qualquer altura para prestar serviço, não integrando assim a retribuição, embora traduzam uma componente remuneratória. II. A partir de 1 de dezembro de 2003, data ... salvo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, deve de atender-se apenas à retribuição base e diuturnidades (artigos 254º nº1 e 250º nº1 do CT/2003 e artigos 263º nº1

  5. TREcitado por 6

    119/14.0TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não integram a retribuição de férias, subsídio de férias e de Natal; IV. No âmbito do Código do Trabalho ... Código do Trabalho de 2009, o subsídio de Natal reconduz-se ao somatório da retribuição base e das diuturnidades a não ser que as disposições legais, convencionais ou contratuais disponham

  6. TREcitado por 2

    32/12.6TTABT.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tendo o trabalhador alegado na petição inicial que ao serviço da empregadora auferia determinada retribuição ilíquida e que parte da mesma não lhe foi paga, o que peticiona, na contestação ... provar que o que as partes acordaram foi o pagamento de uma determinada retribuição líquida, pelo que a existirem diferenças salariais só podem ser calculadas com base nessa retribuição líquida

  7. TRCcitado por 3

    472/12.0TTTMR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    pensões e indemnizações, independentemente do tipo de incapacidade, são sempre calculadas com base na retribuição anual ilíquida do sinistrado. II – Tendo em vista o cálculo da indemnização por incapacidade, para ... obter a retribuição diária deverá dividir-se a retribuição anual ilíquida do sinistrado por 365 dias

  8. TRGcitado por 2

    282/14.0TTVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    efetuada e não se podendo concluir da matéria de facto provada o valor da retribuição anual para efeitos de reparação de acidente de trabalho, temos de nos socorrer do disposto ... natureza dos serviços prestados, a categoria da sinistrada e os usos determinar a retribuição anual para efeitos de cálculo das indemnizações e pensões devidas. II –Tendo-se provado

  9. TCANcitado por 3só sumário

    01070/08.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição. IV - O abono de quantias mensais fixas a título de ajudas de custo de trabalhador deslocado ... montantes referentes a “Subsídio TIR” são verdadeiras ajudas de custos, não podendo ser considerados retribuição, na consideração de que é um facto público e notório que, nas datas em causa

  10. TREcitado por 3

    168/10.8TTPTG.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    situação, durante o período de suspensão não existe o direito do trabalhador à retribuição, pois, por um lado, tal direito encontra-se intimamente associado ao trabalho (ou disponibilidade ... qualquer norma que preveja, ao contrário de outras situações, o direito do trabalhador à retribuição. Sumário do relator

  11. TRGcitado por 2

    732/13.3TTVCT.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código do Trabalho de 2009 que a falta culposa de pagamento pontual da retribuição constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador, há que distinguir consoante ... atraso no pagamento da retribuição não atinja os 60 dias, caso em que a culpa do empregador se presume nos termos gerais do art. 799.º do Código Civil, admitindo

  12. TCANcitado por 3só sumário

    00764/13.1BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição. IV - Consignando-se no contrato de trabalho que o local de trabalho era na sede

  13. TRGcitado por 2

    832/13.0TTMTS.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    manifesto interesse na acção. V - O critério para aferir da integração no conceito de retribuição das quantias auferidas pelo trabalhador, designadamente a que resulta do “prémio de produção”, deve obter ... critério definido quanto à atribuição e montante do prémio, a mesma deve integrar a retribuição para efeitos de cálculo da reparação do acidente de trabalho. Vera Sottomayor

  14. TREcitado por 2

    1088/07.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    alínea e), do Código de Processo Civil; (iii) o conceito de retribuição para efeitos de reparação por acidentes de trabalho, ínsito no artigo ... efectiva prestação do trabalho e (c) a regularidade e periodicidade do pagamento; (iv) constitui retribuição nos termos do referido preceito legal a disponibilização por parte da empregadora à trabalhadora

  15. TRCcitado por 2

    370/06

    Relator: ANTÓNIO F. MARTINS

    Trabalho – Lei nº 99/2003, de 27/08), até prova em contrário presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação da entidade patronal ao trabalhador . III – No artº 88º ... Código de Trabalho, está previsto que não são de considerar como retribuição as gratificações extraordinárias, entendendo-se como tais as concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio pelos bons serviços