242/11.3TBNZR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
14 resultados
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, seja com a invocação de
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O decurso do tempo sobre a decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Se as partes contratantes num contrato de prestação de serviços não ajustaram
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A falta de impugnação não implica a admissão por acordo do
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e