618/13.1TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
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Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Face ao disposto no artigo 74.º, do Código de Processo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O decurso do tempo sobre a decisão
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Estando o pagamento do subsídio de alimentação diário dependente da prestação
Relator: JOÃO NUNES
I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no artigo 258.º do CT e no
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I - As prestações pagas regular e periodicamente (pelo menos durante 6 meses
Relator: JOÃO NUNES
I) A cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir prevista
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O pagamento do montante devido ao trabalhador por força da cláusula
Relator: JOÃO NUNES
(i) a pensão por acidente de trabalho deve ser calculada tendo por
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Nos termos do art. 18.º do DL 211/2004, de 20
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº