242/11.3TBNZR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
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1. O subsídio de refeição pode ser pago através de cartão de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Se as partes contratantes num contrato de prestação de serviços não ajustaram
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Nos termos do art. 18.º do DL 211/2004, de 20
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e