139/13.2TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
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Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: JOÃO NUNES
I – A atribuição a um trabalhador de um veículo automóvel, com despesas
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não se verificam as nulidades de sentença arguidas pela R./apelante; - As
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 10.º n.º 1 da LAT estabelece apenas
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta do artigo 23.º n.º 2 do DL n
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O incumprimento do disposto no artigo 640.º, n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O subsídio de refeição pode ser pago através de cartão de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regulamento interno da empresa vincula não apenas os trabalhadores que