8/18.0T8EVR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
não fundamenta a decisão proferida, em termos que a tornam ininteligível, obscura e ambígua. ii) não tendo a trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção disciplinar, não pode sequer falar
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Relator: MOISÉS SILVA
não fundamenta a decisão proferida, em termos que a tornam ininteligível, obscura e ambígua. ii) não tendo a trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção disciplinar, não pode sequer falar
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: JOÃO NUNES
I – Sendo o âmbito do recurso delimitado pelas conclusões das respectivas alegações
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: CANELAS BRÁS
Fora dos casos previstos no artigo 770.º do Código Civil, o
Relator: PAULA DO PAÇO
I. A nulidade da sentença prevista na primeira parte da alínea c
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O subsídio de refeição pode ser pago através de cartão de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Verifica-se omissão de pronúncia quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Para efeitos da nulidade cominada no art.615 nº1 b) CPC, também
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento