6173/14.8T8VNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
Relator: ALDA MARTINS
I – A presunção de que qualquer prestação do empregador ao trabalhador constitui
Relator: JOÃO NUNES
i) Àquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O condutor do veículo que muda de direcção à esquerda, sem
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A retribuição do trabalho é o conjunto de valores (pecuniários ou
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. É inadmissível o recurso, mesmo em ação por despedimento ou em
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Não se consideram retribuição as importâncias devidas a título de subsídio
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
1. As normas do OE de 2013 projetam-se no concreto montante
Relator: JOÃO NUNES
I) A cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir prevista
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O pagamento do montante devido ao trabalhador por força da cláusula
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A falta de impugnação não implica a admissão por acordo do
Relator: RAMALHO PINTO
I – Ocorrendo a morte do sinistrado, a caducidade a que alude o
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não permitindo a matéria de facto provada determinar uma retribuição mensal ou
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a
Relator: MANUELA FIALHO
I – A instituição de uma prestação compensatória sob o nome de prémio
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Nos termos do art. 18.º do DL 211/2004, de 20
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Em processo laboral a arguição de nulidade de sentença tem de