2220/17.0T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Verifica-se omissão de pronúncia quando o
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Verifica-se omissão de pronúncia quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a trabalhadora que passa a exercer funções às quais corresponde retribuição
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Compete ao trabalhador fazer a prova do acordo de transporte internacional
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O recorrente, ao pretender a alteração quer do ponto 15 da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia, quando o
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo o autor trabalhado durante um ano, não se provando que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato, por dependente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – O exercício dos poderes-deveres contidos no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No caso das autarquias locais a possibilidade de pagamento do abono
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: ALDA MARTINS
I – Basta a verificação de dois dos indícios enumerados no art. 12
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo