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2008/10.9TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: CANELAS BRÁS
Verificando-se incumprimento do contrato-promessa imputável às duas partes contratantes – e
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O recurso à execução específica pressupõe um atraso no cumprimento ou