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1448/12.3TBTMR.E1
Relator: SILVIO SOUSA
A relação jurídica obrigacional, decorrente de contrato de comodato, caduca com a
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O tribunal de primeira instância deve ter em conta que, em caso
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I. O apelante que, com as alegações de recurso, juntou, para provar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nos termos do art. 1305º do Código Civil, o proprietário goza
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A situação de perigo que releva, para efeitos do preenchimento do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De harmonia com o disposto no artigo 1311.º, n.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se