1349/13.8TBVRL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
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Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não ocorre a restituição da coisa apropriada, para os efeitos do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 567.º do CPC não consente se
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A medida processual de apreensão regulada no artigo 178º do Código
Relator: EDGAR VALENTE
O Estado, como detentor provisório das “coisas e objetos” apreendidos tem, como
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A obrigação de restituir decorrente da declaração de nulidade do negócio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a