96/14.8TBSRE.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Celebrado entre as partes um contrato de compra e venda de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 567.º do CPC não consente se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não se verificando qualquer uma das circunstâncias previstas nos n.ºs 2
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: FONTE RAMOS
1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A questão da validade e eficácia da comunicação de oposição à
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo de prescrição de três anos relativo à obrigação de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A declaração de nulidade do contrato implica também a declaração dos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Devendo entender-se que o locatário não é responsável se as
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas