189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não ocorre a restituição da coisa apropriada, para os efeitos do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 567.º do CPC não consente se
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: FONTE RAMOS
1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A medida processual de apreensão regulada no artigo 178º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: EDGAR VALENTE
O Estado, como detentor provisório das “coisas e objetos” apreendidos tem, como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não tolera
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A obrigação de restituir decorrente da declaração de nulidade do negócio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a