TRG
1812/21.7T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa da nulidade prevista na alínea d) do art. 615º
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa da nulidade prevista na alínea d) do art. 615º
Relator: MARIA DOMINGAS
Sem risco, não há contrato de seguro válido.
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins