TRG
344/22.0T8VVD.G2
Relator: PAULA RIBAS
Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se, ainda que esta tenha sido declarada, antes do seu suprimento, se verificou a morte da parte incapaz, cumprindo
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Relator: PAULA RIBAS
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Relator: FREITAS NETO
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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Relator: MARIA DOMINGAS
Sem risco, não há contrato de seguro válido.