189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Um contrato de alienação fiduciária em garantia, atípico no nosso ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Não constitui nulidade da sentença, por excesso de pronúncia ou por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O contrato de depósito é «o contrato pelo qual uma
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A questão da validade e eficácia da comunicação de oposição à
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A declaração de nulidade do contrato implica também a declaração dos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa da nulidade prevista na alínea d) do art. 615º
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa um contrato de mútuo nulo, por falta de
Relator: JOÃO NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a
Relator: ELISA SALES
1. É de subida imediata o recurso da decisão que indeferiu a