2086/23.0T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
mediação não marca apenas o momento em que a remuneração é devida, sendo também facto constitutivo do direito da empresa a ser remunerada. III. Sendo a remuneração devida, como
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
mediação não marca apenas o momento em que a remuneração é devida, sendo também facto constitutivo do direito da empresa a ser remunerada. III. Sendo a remuneração devida, como
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
executivo, enquanto mero quirógrafo da relação causal subjacente à sua emissão, desde que os factos constitutivos essenciais da relação causal subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Celebrado entre as partes um contrato de compra e venda de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O contrato de depósito é «o contrato pelo qual uma
Relator: FONTE RAMOS
1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Ré alegado, em sede de contestação, que os pagamentos mensais
Relator: CRISTINA NEVES
I- Em acção intentada pela seguradora contra o tomador de seguro, com
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A entrega de um par de brincos para reparação num estabelecimento
Relator: MARIA DOMINGAS
Sem risco, não há contrato de seguro válido.
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O contrato de mútuo é um contrato unilateral (não sinalagmático) porque
Relator: FONTE RAMOS
1. Quanto à alegação do periculum in mora em procedimentos cautelares relativos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a
Relator: GILBERTO CUNHA
Não é inconstitucional a al. b) do nº 1 do artigo 22
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - Se o autor, proprietário de um determinado objecto, o tiver entregue
Relator: JORGE ARCANJO
I - Numa acção de dívida, não contestada pelos réus (marido e mulher
Relator: ELISA SALES
Bens que não foram declarados perdidos a favor do Estado não podem
Relator: ROSA TCHING
1º- Ainda que haja sinal constituído, a simples mora do devedor no