189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A situação prevista no artº 170 do C.P.C. que se refere
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não ocorre a restituição da coisa apropriada, para os efeitos do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O contrato de depósito é «o contrato pelo qual uma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A apreensão de bens em processo penal tem uma finalidade probatória
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A questão da validade e eficácia da comunicação de oposição à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a nulidade do contrato de mútuo implica que não produza ab initio
Relator: CRISTINA NEVES
I- Em acção intentada pela seguradora contra o tomador de seguro, com
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A medida processual de apreensão regulada no artigo 178º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A regra plasmada no n.º 1 do artigo 19.º
Relator: EDGAR VALENTE
O Estado, como detentor provisório das “coisas e objetos” apreendidos tem, como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A declaração de nulidade do contrato implica também a declaração dos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa um contrato de mútuo nulo, por falta de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: JOÃO NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a