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  1. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    aptidão a proporcionar-lhe significativo conforto material/económico aquando da respectiva aquisição da plena capacidade civil, aos 18 (dezoito) anos, e, destarte, facultar-lhe considerável compensação moral/emocional pelas lesões, dores ... não acometeriam. 6 – Assim, a mãe da criança atropelada que, para além das pessoais dores sentimentais e angústias naturalmente associadas à percepção do sofrimento do vitimado filho, houve