TRCcitado por 1
18/13.3GAFIG.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
aptidão a proporcionar-lhe significativo conforto material/económico aquando da respectiva aquisição da plena capacidade civil, aos 18 (dezoito) anos, e, destarte, facultar-lhe considerável compensação moral/emocional pelas lesões, dores