1185/10.3TJLSB.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
veículo sinistrado com perda total subsiste até que o lesado seja ressarcido, nomeadamente por mero equivalente (em dinheiro) da perda total, pois só nessa altura é substituído no património
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
veículo sinistrado com perda total subsiste até que o lesado seja ressarcido, nomeadamente por mero equivalente (em dinheiro) da perda total, pois só nessa altura é substituído no património
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Apelantes sofreram nestes anos incómodos e desconforto na respectiva utilização, o seu ressarcimento não teria suporte numa alegada e não demonstrada privação do uso, mas sim, nos danos não patrimoniais ... decorrentes do seu uso neste circunstancialismo, ressarcimento que, em face da conformação da acção, não pode ser efectuado, já que alteraria os factos essenciais conforme alegados em fundamento da pretensão
Relator: MOISÉS SILVA
A liquidação dos danos pelo tribunal com recurso à equidade, quando, apesar