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  1. TRE

    2436/15.3T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Apelantes sofreram nestes anos incómodos e desconforto na respectiva utilização, o seu ressarcimento não teria suporte numa alegada e não demonstrada privação do uso, mas sim, nos danos não patrimoniais ... decorrentes do seu uso neste circunstancialismo, ressarcimento que, em face da conformação da acção, não pode ser efectuado, já que alteraria os factos essenciais conforme alegados em fundamento da pretensão