TRE
2436/15.3T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
conveniente, porquanto aquela ancorou o objecto da acção. II - Deste modo, embora a factualidade provada em 7. e 9. pudesse suportar a ilação de que os ora Apelantes sofreram nestes ... face da conformação da acção, não pode ser efectuado, já que alteraria os factos essenciais conforme alegados em fundamento da pretensão indemnizatória deduzida (sumário da relatora