TRE
422/00.7TASXL.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
danos está reservada aos danos directos sofridos pela vítima da conduta do lesante, salvo as excepções fixadas no n.º 2 do art. 495.º referido, aplicável quer em caso ... morte da vítima quer em caso de simples lesão corporal não mortal, e salvo o caso de morte da vítima, segundo o previsto