TRE2013-03-211704/07.2TBEVR.E1Relator: MARIA ISABEL SILVAa) - A inexistência de factos bastantes para alicerçar a decisão tomada, nãoNULIDADE DA SENTENÇAINSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADACAMINHO PÚBLICORESPOSTAS EXCESSIVAS