1446/09.4TBBCL.G1
Relator: RITA ROMEIRA
Expropriações. II – De modo que, as conclusões apresentadas pelos peritos – unanimemente ou por maioria, preferindo-se as que provêm dos peritos nomeados pelo tribunal, pela maior equidistância relativamente às partes ... certo que o tribunal não deve aceitar acriticamente os elementos fornecidos pelos Srs. Peritos, é também certo que os Srs. Juízes não devem substituir-se aos peritos, cedendo à tentação