3241/22.6T8LLE-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigos 651.º, n.º 1, 423.º e 425.º do Código de Processo Civil resulta que a junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação ... inserção directa de documentação no articulado de recurso assume exactamente o mesmo valor da apresentação de documentos autonomamente e está sujeita às mesmas condições de admissibilidade de qualquer documento