621/07.0TBPVL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam à recolha do lixo
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Relator: MANUEL BARGADO
contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam à recolha do lixo
Relator: MANUEL BARGADO
contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente, ou quando ocorre oposição entre diversas respostas dadas a pontos de facto controvertidos ou entre
Relator: SÍLVIA PIRES
parte da matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto com utilidade para a decisão da causa, mantendo-se a mesma dentro da pergunta formulada, mas explicitando
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando ambas não possam subsistir utilmente e a resposta negativa a um artigo da base instrutória não correspode à prova
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
quesitos quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não possam subsistir utilmente. VI - Não tendo resultado provados factos que permitam apurar qual dos condutores desrespeitou as normas estradais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito