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  1. TRC

    68/06.6TBAVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    vigor do D.L. nº 24/2007, de 18/07, defendendo uns que se trata de uma responsabilidade de cariz extracontratual, e outros que essa responsabilidade tem natureza contratual. IX – Independentemente ... considerar que essa responsabilidade é contratual ou extracontratual, incumbe sempre à concessionária a demonstração de que não lhe é imputável a queda de uma árvore sobre um veículo que circule

  2. TRE

    934/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    reconvenção deduzidas pelo réu), relativamente aos quais funciona o princípio da auto- responsabilidade das partes - o tribunal não está sujeito à alegação das partes, podendo oficiosamente carreá-los para