3250-2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
causa ao sinistro, não se podem ter como preenchidos todos os requisitos da responsabilidade civil por factos ilícitos e há que concluir pela responsabilidade pelo risco
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
causa ao sinistro, não se podem ter como preenchidos todos os requisitos da responsabilidade civil por factos ilícitos e há que concluir pela responsabilidade pelo risco
Relator: SÍLVIA PIRES
vigor do D.L. nº 24/2007, de 18/07, defendendo uns que se trata de uma responsabilidade de cariz extracontratual, e outros que essa responsabilidade tem natureza contratual. IX – Independentemente ... considerar que essa responsabilidade é contratual ou extracontratual, incumbe sempre à concessionária a demonstração de que não lhe é imputável a queda de uma árvore sobre um veículo que circule
Relator: BERNARDO DOMINGOS
reconvenção deduzidas pelo réu), relativamente aos quais funciona o princípio da auto- responsabilidade das partes - o tribunal não está sujeito à alegação das partes, podendo oficiosamente carreá-los para
Relator: MANUEL BARGADO
I - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua