22 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos ... tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo

  2. TCONSTsó sumário

    84-0177

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos ... tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo

  3. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para ... para as respostas aos quesitos em processo de querela, sendo de realçar que acto processual não e a decisão final substantiva do processo, pois que simplesmente desempenha uma função instrumental

  4. TRE

    789/17.8T8BJA.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    definidos nos termos do n.º 2 do art. 608.º do Código de Processo Civil, ou seja, as concretas questões que são colocadas pelas partes ao julgador ... Código de Processo Civil, que apenas levará à nulidade da sentença, ao abrigo do art. 662.º, nºs. 1 e 2, al. c), do Código de Processo Civil

  5. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    não se faz referencia, implicita ou explicita, a motivação das decisões de facto em processo penal. XVI - A fundamentação das decisões judiciais cumpre duas funções: a) uma, de ordem endoprocessual ... geral sobre a fundamentação factual, logica e juridica da decisão. XVII - Decorre dos seus proprios termos, que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, não