88-0006
Relator: CARDOSO DA COSTA
Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos ... tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo