88-0324
Relator: RAUL MATEUS
profundidade, e totalmente relegada para a lei ordinaria, apenas afirmando um principio vagamente programatico. XVIII- O principio da fundamentação consagrado naquele artigo não se refere unicamente as decisões dos tribunais ... interpretação harmonica do texto constitucional, não se deve deduzir do principio do Estado de direito democratico uma qualquer regra sobre o dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo