92-0320
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: RAUL MATEUS
principio da superioridade hierarquica das normas convencionais internacionais decorrente do artigo 8, n. 2, da Constituição e, de outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional ... penal, por violação do principio da superioridade hierarquica do direito internacional pacticio ou do principio "pacta sunt servanda", torna-se desnecessario averiguar se, na verdade, se regista ou não essa
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: SILVA RATO
I – Responder aos quesitos que a parte tratava das "lides da casa
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua