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  1. TRG

    403/08.2TBFAF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    limite às respostas explicativas – elas não podem ir além da facticidade articulada, atento o princípio do dispositivo que enforma o nosso processo civil. III – Sem embargo, como resulta dos artos ... ainda aos factos jurídicos invocados dos quais emerge aquele direito, ou seja, ao pedido e à causa de pedir. V – Assim, os tribunais comuns são competentes para julgar uma acção