3250-2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
existência ou prova de determinado facto, qualquer formalidade especial, a qual, nesse caso, não poderá ser dispensada. II - Em princípio, a decisão do tribunal de 1ª instância sobre matéria
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
existência ou prova de determinado facto, qualquer formalidade especial, a qual, nesse caso, não poderá ser dispensada. II - Em princípio, a decisão do tribunal de 1ª instância sobre matéria
Relator: CARDOSO DA COSTA
norma que dispensa aquela motivação. V - E tambem da combinação desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, não resulta ... ideia geral por onde terão de aferir-se outras possiveis concretizações (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera
Relator: CARDOSO DA COSTA
norma que dispensa aquela motivação. V - E tambem da combinação desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, não resulta ... ideia geral por onde terão de aferir-se outras possiveis concretizações (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua