92-0320
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: VIEIRA E CUNHA
Cada uma das partes tem o ónus da prova dos factos integrativos dos pressupostos da norma que lhe sejam favoráveis – assim, em face da aparência de uma causa provável
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
resolver a problemática da compensação de créditos, por não terem sido invocados os pressupostos dessa forma de extinção das obrigações. II - Sendo a existência de alterações ao contrato escrito sido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo