92-0320
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
8 resultados
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: JORGE ARCANJO
pressupõe incumprimento definitivo e não a simples mora. 4. A mora apenas legitima a resolução quando se converta em incumprimento definitivo (arts. 801º, nº 2 e 802º
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
quesito) apenas significa que o mesmo não se provou, o que não determina nem legitima que se considere como provado o facto inverso
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um