TRE
789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sendo o relatório pericial realizado no âmbito das acções emergentes de acidentes de trabalho sujeito à livre apreciação do julgador (art. 389.º do Código Civil), e estando em causa ... determinar se, na situação em apreço, o sinistrado, após o acidente, não voltou a trabalhar e se tal se ficou a dever ao facto de não conseguir agarrar objectos