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  1. TRE

    789/17.8T8BJA.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sendo o relatório pericial realizado no âmbito das acções emergentes de acidentes de trabalho sujeito à livre apreciação do julgador (art. 389.º do Código Civil), e estando em causa ... determinar se, na situação em apreço, o sinistrado, após o acidente, não voltou a trabalhar e se tal se ficou a dever ao facto de não conseguir agarrar objectos