1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
princípio dispositivo. III – Cada uma das partes tem o ónus da prova dos factos integrativos dos pressupostos da norma que lhe sejam favoráveis – assim, em face da aparência ... parte contra quem é invocada tal aparência que há-de alegar e provar os factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito