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  1. TRG

    1121/10.7TBVCT.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    consideração determinados factos ou que não teve em consideração circunstâncias factuais a que fez menção no despacho de fundamentação das respostas à matéria de facto. II - A nulidade por excesso ... quando não podem subsistir ambas utilmente, ou quando ocorre oposição entre diversas respostas dadas a pontos de facto controvertidos ou entre tais respostas e os fatos considerados assentes na fase

  2. TRCsó sumário

    3241-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    exige, para a existência ou prova dos factos em causa, qualquer formalidade especial que haja sido preterida. III - As respostas ao diversos artigos da base instrutória apenas são contraditórias quando ... resposta negativa a um artigo da base instrutória não correspode à prova do facto contrário, mas leva antes a considerar o facto que dele consta como não alegado, circunstância

  3. TRE

    3241/22.6T8LLE-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    entendimento generalizado no sentido de recusar a junção de documentos para prova de factos que já antes da sentença a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir ... mesmas condições de admissibilidade de qualquer documento. 4 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo

  4. TCONSTsó sumário

    93-266

    Relator: SOUSA BRITO

    primeira destas funções é geralmente associada às concretas exigências de fundamentação constantes dos diversos compêndios normativos processuais, enquanto a segunda tem preferencialmente assento na garantia constitucional de fundamentação ... indicação dos "fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador" relativamente aos factos julgados provados - ou seja, aqueles que recebendo uma resposta positiva ou especificada são instrumentos da decisão

  5. TRE

    798/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    I - A resposta negativa a um determinado facto (ou quesito) apenas significa