3241-2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
sede de reconvenção, pretendido obter a condenação da autora do pagamento de uma quantia alegadamente em dívida, mas não tendo declarado pretender compensar o seu crédito com qualquer contracrédito, não ... base instrutória não correspode à prova do facto contrário, mas leva antes a considerar o facto que dele consta como não alegado, circunstância que inviabiliza, desde logo, qualquer contradição