1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas
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Relator: VIEIRA E CUNHA
parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas
Relator: RAUL MATEUS
respostas aos quesitos obsta ao real funcionamento do direito ao recurso em materia de facto e, por via disso, se violem as garantias de defesa do arguido ali consignadas. XXVI ... CPP/29, modificada pelo Decreto n. 20147, de 1 de Agosto de 1931, so poderem as Relações, e no que se refere a sua competencia em materia de facto, alterar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1