789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
verifica uma situação de omissão de pronúncia; já na segunda estamos perante um erro de julgamento da matéria de facto, nos termos ... Código de Processo Civil, se tal facto se revelar essencial para a questão a decidir. II – Sendo o relatório pericial realizado no âmbito das acções emergentes de acidentes de trabalho