TRE
789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua