444/11.2TBCBC.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
prova de que foi o comprador, quando, tendo confessado na contestação que o comprou, depois se retratou validamente dessa confissão, ao abrigo do art.º 567º, nº 2, do Código ... conhecer de questão nova. 4. O dever de pagar o preço de um bem comprado emerge da qualidade de comprador; não da qualidade de proprietário