TRG
444/11.2TBCBC.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua