TRG
1893/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
como tendo de se defrontar com outros depoimentos negativos, pelo menos com igual capacidade de inferência relativamente aos factos, justifica-se a resposta “não provado” dado a esse segmento
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Relator: VIEIRA E CUNHA
como tendo de se defrontar com outros depoimentos negativos, pelo menos com igual capacidade de inferência relativamente aos factos, justifica-se a resposta “não provado” dado a esse segmento
Relator: MANUEL BARGADO
I - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos