TRE
1269/06-2
Relator: JOÃO MARQUES
força do artigo 659º, do CPC, um facto dado como não provado, quando o Tribunal respondeu à base instrutória, pode vir a ser considerado ... como provado na sentença, se o Julgador concluir que afinal ele havia sido admitido por acordo ou resulta de documento com força probatória plena e, por isso, nem deveria