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  1. TRE

    1269/06-2

    Relator: JOÃO MARQUES

    força do artigo 659º, do CPC, um facto dado como não provado, quando o Tribunal respondeu à base instrutória, pode vir a ser considerado ... como provado na sentença, se o Julgador concluir que afinal ele havia sido admitido por acordo ou resulta de documento com força probatória plena e, por isso, nem deveria