TRG
1568/02-2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito de direito - Juízo de valor
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito de direito - Juízo de valor
Relator: RAQUEL REGO
todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade