35/25.0T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Nada impede que no articulado de resposta às exceções da contestação, seja também impugnada prova documental junta na contestação, sejam requerida a junção de documentos e pedida a condenação
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Relator: PAULA DO PAÇO
Nada impede que no articulado de resposta às exceções da contestação, seja também impugnada prova documental junta na contestação, sejam requerida a junção de documentos e pedida a condenação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
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Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade